Existe plano de saúde sem carência, mas não como produto de prateleira. Ele existe em situações específicas, e quase todas dependem de uma coisa: você já ter um plano hoje. Aqui estão os caminhos reais, com as regras que cada operadora aplica de fato.
Resposta rápida
Ninguém vende plano de saúde sem carência para quem nunca teve plano. Para quem já tem, existem três caminhos: a portabilidade de carências, a redução por plano anterior e o plano empresarial, que isenta a partir de um certo número de vidas.
🚨 A regra que mais faz gente perder o direito é o prazo. Entre cancelar o plano antigo e contratar o novo, as operadoras aceitam de 30 a 60 dias, dependendo de qual seja. Quem cancela primeiro e pesquisa depois costuma cumprir todas as carências de novo.
| Faixa etária |
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|---|---|---|---|---|
| 0 a 18 anos |
R$ 159,77 menor Campo Grande |
R$ 161,85 São Paulo |
R$ 164,85 Belo Horizonte |
R$ 194,20 Belo Horizonte |
| 29 a 33 anos |
R$ 191,08 menor Campo Grande |
R$ 258,01 São Paulo |
R$ 283,63 Belo Horizonte |
R$ 332,75 Belo Horizonte |
| 44 a 48 anos |
R$ 393,06 menor Campo Grande |
R$ 397,99 São Paulo |
R$ 420,82 Belo Horizonte |
R$ 475,72 Belo Horizonte |
| 59 ou + anos |
R$ 957,73 menor Campo Grande |
R$ 968,98 São Paulo |
R$ 988,56 Belo Horizonte |
R$ 1.165,18 Belo Horizonte |
Menor mensalidade empresarial (CNPJ/MEI) de cada operadora entre as 31 cidades que acompanhamos, acomodação enfermaria, com obstetrícia, sem coparticipação e sem franquia, pelo preço comercial de referência da ANS. A cidade do menor preço aparece abaixo de cada valor. Atualizado em 15/09/2026. Na sua cidade o valor muda conforme a rede credenciada, a abrangência e o reembolso. Fonte: tabela de referência da ANS; pode haver diferença para a tabela comercial da operadora. receba a tabela do seu perfil no WhatsApp.
Existe plano de saúde sem carência?
Depende de uma pergunta antes: você tem plano de saúde hoje?
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Receber tabela grátisSe você nunca teve plano, a resposta honesta é não. Não existe operadora que zere as carências de quem está entrando no sistema pela primeira vez. O que existe são prazos menores em algumas coberturas, e a cobertura imediata de urgência e emergência, que é obrigatória por lei e está explicada mais abaixo.
Se você já tem plano, a conversa muda completamente. Existem três caminhos, e eles não são a mesma coisa:
- Portabilidade de carências: um direito previsto na regulação, que você exerce cumprindo requisitos objetivos.
- Redução de carência por plano anterior: uma condição comercial que a operadora oferece, com régua própria.
- Plano empresarial: a partir de certo número de vidas, várias operadoras simplesmente não exigem carência.
Cada um tem regra, prazo e documento diferentes. É isso que a maioria das páginas sobre o tema não separa.
Portabilidade: trocar de plano sem recomeçar
É o caminho mais sólido, porque não depende de boa vontade da operadora: é direito regulado. As condições básicas são três.
- Plano contratado a partir de 1999, ou seja, adaptado à legislação atual.
- Pagamento em dia.
- Tempo mínimo de permanência no plano atual, que na primeira portabilidade costuma ser de dois anos.
Cumprindo isso, você leva as carências já cumpridas para o novo plano, dentro de faixas de preço e cobertura compatíveis. A portabilidade é especialmente útil para quem está saindo de um plano que ficou caro e não quer perder o que já esperou.
⚠️ Ela tem uma janela de prazo e exige documentação da operadora de origem. Como o processo é conferido antes da contratação, o ponto crítico é o mesmo de sempre: não cancele o plano atual antes de confirmar a elegibilidade.
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Comparar preços agoraRedução de carência por plano anterior
Esse é o caminho mais usado na prática e o menos explicado. Funciona assim: a operadora aceita reduzir ou zerar carências de quem vem de um plano congênere, que é como elas chamam as concorrentes de porte e cobertura equivalentes. Cada uma tem a própria lista de congêneres aceitas e a própria régua.
Comparando o que as três maiores exigem:
- Amil: trabalha com faixas conforme o tempo no plano anterior. Quem vem de uma congênere com mais de 6 meses de permanência zera praticamente todas as carências, inclusive exames de imagem e procedimentos especiais. Quem vem de operadora não congênere precisa de mais de 12 meses para o mesmo benefício.
- Bradesco Saúde: exige um grupo de no mínimo 3 beneficiários vindos de plano anterior compatível, e que o beneficiário esteja ativo ou tenha sido cancelado há no máximo 30 dias do último vencimento pago.
- SulAmérica: a redução vale a partir de 3 ou 5 vidas, conforme a congênere de origem, e a proposta precisa ser enviada em até 60 dias do vencimento da última fatura paga.
🚨 O prazo é a regra que mais derruba gente, e ele varia: o Bradesco aceita 30 dias desde o último vencimento pago, enquanto Amil e SulAmérica trabalham com 60. Se você cancelar hoje e só procurar plano daqui a três meses, perdeu o benefício em todas as três.
E há situações em que a redução simplesmente não se aplica, mesmo com tudo em dia. No Bradesco, por exemplo, não há aproveitamento quando você migra de enfermaria para apartamento, quando ficou menos de 6 meses no plano anterior, quando o plano de origem era apenas hospitalar, ou quando tenta juntar dois planos anteriores num só. Na SulAmérica, existe ainda um limite de idade: a redução vale até 64 anos, 11 meses e 29 dias.
Os documentos são parecidos entre elas: carta de permanência da operadora anterior, cópia da carteirinha e, para quem vinha de plano individual ou por adesão, os últimos boletos com comprovante de pagamento.
Plano empresarial: onde a carência cai de verdade
Se você tem CNPJ, inclusive MEI, este é o caminho com o melhor resultado, e é também o motivo de páginas sobre plano empresarial ranquearem quando alguém busca por plano sem carência.
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Falar com especialistaA regra é simples: quanto mais vidas no contrato, menos carência a operadora exige. Os números das três maiores:
- SulAmérica: isenção de carência para grupos acima de 10 vidas, com exceção de parto, terapias não médicas e cobertura parcial temporária. É o patamar mais acessível entre as três.
- Amil: para empresas com 30 beneficiários ou mais, não é exigido o cumprimento de prazos de carência. Abaixo disso, na faixa de 2 a 29 vidas, valem as regras de redução por congênere.
- Bradesco Saúde: isenção de carências para contratos a partir de 30 pessoas.
Para quem é MEI e tem duas ou três vidas no contrato, a isenção total não se aplica, mas a redução por plano anterior sim: na Amil, por exemplo, as regras de redução valem exatamente na faixa de 2 a 29 vidas. Veja as condições completas no guia do plano de saúde para MEI e a visão geral dos planos empresariais.
O que nunca tem carência: urgência e emergência
Independentemente de plano anterior, CNPJ ou qualquer negociação, existe uma cobertura que a lei garante para todo mundo: urgência e emergência são cobertas após 24 horas da assinatura do contrato.
Urgência é o caso decorrente de acidente pessoal ou complicação da gravidez. Emergência é a situação com risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis, declarada pelo médico.
Vale saber o alcance disso: nos planos ambulatoriais, essa cobertura garante o atendimento, e não necessariamente a internação prolongada. É uma proteção real, mas não substitui as demais coberturas.
Os prazos quando a carência existe
Quando nenhum dos caminhos acima se aplica, valem os prazos contratuais, limitados pela regulação. Na prática, o padrão do mercado é:
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- 30 dias para consultas e exames simples.
- 180 dias para a maioria dos procedimentos, internações e cirurgias.
- 300 dias para parto.
Existe variação entre operadoras dentro desses tetos, e alguns exames de maior complexidade seguem o prazo mais longo. Se quiser entender cada prazo em detalhe, veja como funciona a carência do plano de saúde.
Carência de parto
A carência de parto é a mais longa do contrato, chegando a 300 dias, e é a que menos se consegue reduzir: mesmo nas isenções por número de vidas, o parto costuma ficar de fora. Quem está grávida ou planejando engravidar precisa de um raciocínio próprio, que está no guia de plano de saúde para gestante.
Doença preexistente não é carência
É a confusão mais comum, e ela custa caro. Ao declarar uma doença ou lesão que você já tem, entra em cena a CPT, a Cobertura Parcial Temporária: por até 24 meses, a operadora não cobre cirurgia, internação em UTI e procedimentos de alta complexidade ligados especificamente àquela condição.
A diferença prática é importante. A carência vale para todo mundo e cai com o tempo ou com os caminhos desta página. A CPT é individual, atinge só o que está relacionado à condição declarada, e não é eliminada pela portabilidade nem pela redução por congênere. Na SulAmérica, inclusive, a regra é explícita: declaração de saúde positiva sujeita o beneficiário a CPT de até 24 meses, independentemente da redução obtida.
Omitir a condição na declaração de saúde é pior: pode gerar negativa de cobertura e até cancelamento do contrato por fraude.
Veja também
- Carência do plano de saúde: prazos e como funciona
- Plano de saúde para MEI: regras e quem aceita
- Convênio médico: o que é e quanto custa
- Tabela de preços por faixa etária
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