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Direitos do paciente com câncer com plano de saúde: Guia completo

O diagnóstico de câncer é um momento marcante e desafiador na vida de qualquer pessoa. Para além dos cuidados médicos e emocionais necessários, os pacientes enfrentam também uma série de questões práticas relacionadas ao acesso a tratamentos e serviços de saúde

Quando o paciente possui um plano de saúde, surgem dúvidas frequentes sobre os direitos do paciente com câncer com plano de saúde e garantias previstas por lei, além das obrigações das operadoras de planos de saúde em situações de tratamento oncológico.

Neste guia, vamos esclarecer quais são os direitos do paciente com câncer com plano de saúde, com base na legislação vigente no Brasil. A ideia é proporcionar um entendimento claro, acessível e prático, para que o paciente e seus familiares possam reivindicar seus direitos com confiança e segurança.

1. A lei dos planos de saúde e o tratamento oncológico

No Brasil, a regulação dos planos de saúde está a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer cobertura para diversos tipos de tratamentos médicos, incluindo o tratamento do câncer, desde que esteja relacionado com a condição do paciente e seja prescrito por um médico.

Profissional de saúde explicando os direitos do paciente com câncer com plano de saúde para uma mulher em tratamento.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998) estabelece que todos os planos de saúde devem cobrir o tratamento de câncer, incluindo:

  • Consultas médicas com oncologistas.
  • Exames necessários para diagnóstico e acompanhamento da doença.
  • Procedimentos cirúrgicos e internações.
  • Terapias e tratamentos quimioterápicos, radioterápicos e imunoterápicos.
  • Medicamentos relacionados ao tratamento oncológico.

Portanto, ao ser diagnosticado, os direitos do paciente com câncer com plano de saúde garantem uma cobertura ampla, sem que a operadora possa restringir ou limitar o acesso aos tratamentos.

2. Cobertura de medicamentos e terapias

Além dos procedimentos médicos e cirúrgicos, os medicamentos relacionados ao tratamento de câncer devem ser fornecidos pelo plano de saúde, independentemente de serem medicamentos de uso hospitalar ou domiciliar. 

A cobertura inclui medicamentos que fazem parte do tratamento quimioterápico, imunoterápico, hormonioterápico, entre outros.

Nos casos em que os medicamentos não são fornecidos diretamente pela operadora, é possível que o paciente recorra à Justiça para garantir o fornecimento. 

Além disso, quando o medicamento prescrito não está na lista da ANS (Rola de Procedimentos), mas é essencial para o tratamento do câncer, o plano de saúde não pode se eximir de fornecer esse remédio.

Recentemente, as decisões judiciais têm reforçado o entendimento de que os planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo e de uso contínuo, especialmente quando não há alternativas eficazes.

3. Prazo para início do tratamento e procedimentos

A ANS também estabelece prazos para o início do tratamento e realização de procedimentos essenciais. Após a solicitação médica, a operadora tem prazos determinados para autorizar exames, consultas e tratamentos. O tratamento de câncer, por ser uma condição urgente e frequentemente agressiva, exige agilidade.

Se o plano não cumprir esses prazos, o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir os direitos do paciente com câncer com plano de saúde e a realização do tratamento dentro do tempo adequado.

Em muitos casos, o descumprimento pode ser considerado uma falha na prestação do serviço, resultando em medidas de urgência, como liminares que obrigam a operadora a fornecer o tratamento imediatamente.

4. Cobertura de procedimentos de alta complexidade

Alguns tipos de tratamento oncológico exigem procedimentos de alta complexidade, como cirurgias especializadas, radioterapia ou transplantes de medula óssea. Nessas situações, a cobertura dos planos de saúde é obrigatória, desde que o procedimento seja prescrito por um médico e esteja relacionado ao diagnóstico.

Muitas vezes, os pacientes enfrentam a resistência das operadoras de planos de saúde, que alegam a “falta de cobertura” para alguns procedimentos. 

Contudo, a ANS e a legislação brasileira deixam claro que esses tratamentos não podem ser negados ou desclassificados, mesmo quando envolvem novas tecnologias ou medicamentos experimentais, desde que devidamente recomendados pelos médicos.

5. Direitos do paciente com câncer com plano de saúde em relação à rede credenciada

O paciente com câncer tem os direitos do paciente com câncer com plano de saúde garantidos também em relação à rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios. Mesmo que a rede de atendimento do plano seja limitada, o direito ao tratamento não pode ser prejudicado.

Caso a rede credenciada não tenha o serviço ou especialista necessário para o tratamento oncológico, o plano de saúde deve garantir o acesso a esses serviços em outras unidades, sem custos adicionais para o paciente.

Em casos de emergência ou necessidade de urgência, se o plano de saúde não disponibilizar um prestador credenciado adequado, o paciente tem o direito de buscar o atendimento fora da rede credenciada e pedir o reembolso, ou até mesmo ser atendido diretamente pela operadora.

6. Transferência de hospital e acomodação

Outro ponto importante é o direito à acomodação adequada durante o tratamento. Os pacientes com câncer que necessitam de internação têm direito a ser acomodados em quarto individual, caso seu plano de saúde tenha cobertura para isso. 

Caso o plano de saúde ofereça apenas quartos coletivos, é importante que o paciente solicite um upgrade para um quarto individual, principalmente quando o estado de saúde exige cuidados especiais ou privacidade.

Profissional de saúde ajustando a cama de um paciente, garantindo cuidados adequados, enquanto segue os direitos do paciente com câncer com plano de saúde.

Em situações que envolvem alta complexidade, como internações prolongadas ou procedimentos invasivos, o paciente pode também solicitar a transferência para hospitais com centros especializados no tratamento do câncer, sempre que a rede credenciada não tenha capacidade de atender à necessidade clínica.

7. Negativa de cobertura e como reagir

Uma das maiores preocupações sobre os direitos do paciente com câncer com plano de saúde é a negativa de cobertura pelo plano. A recusa pode ocorrer por diversos motivos, como alegações de que o tratamento não é coberto, que o medicamento não está na lista da ANS ou que o procedimento é considerado experimental.

Em qualquer uma dessas situações, o paciente tem o direito de recorrer. A primeira medida é verificar se o tratamento ou medicamento solicitado está de fato coberto pelo plano. Se houver negativa, o paciente pode:

  • Solicitar o parecer por escrito.
  • Verificar o contrato e a regulamentação da ANS sobre o tratamento específico.
  • Recorrer ao Procon ou à ANS para resolver o impasse de maneira administrativa.
  • Buscar orientação jurídica para acionar a Justiça, caso a negativa persista.

Em muitos casos, decisões judiciais favorecem o paciente, obrigando o plano a fornecer o tratamento ou medicamento necessário.

8. O papel da justiça na garantia dos direitos

A última instância para garantir os direitos do paciente com câncer com plano de saúde é a Justiça. Caso o plano se recuse a fornecer tratamento, medicamentos ou exames, é possível entrar com uma ação judicial para obrigar a operadora a cumprir com as obrigações contratuais.

O Poder Judiciário tem sido sensível à situação dos pacientes com câncer, reconhecendo a urgência e a gravidade do tratamento oncológico. A obtenção de uma liminar judicial pode acelerar o início do tratamento e garantir que o paciente receba os cuidados necessários sem os obstáculos impostos pelas operadoras de plano de saúde.

Conclusão

Os direitos do paciente com câncer com plano de saúde estão bem estabelecidos na legislação brasileira, e é fundamental que os pacientes e seus familiares saibam como reivindicá-los. Quando o câncer é diagnosticado, o foco principal deve ser o tratamento e a recuperação, e não os obstáculos burocráticos impostos pelas operadoras de saúde.

Portanto, é essencial que o paciente busque sempre a orientação de profissionais especializados e, se necessário, recorra aos meios legais para garantir que seus direitos sejam respeitados. A combinação de cuidados médicos adequados e a defesa de direitos podem fazer toda a diferença no sucesso do tratamento e no bem-estar do paciente.

No Tabela Saúde, entendemos a importância de um plano de saúde adequado durante esse período delicado. Nossa plataforma permite que você compare as opções de planos disponíveis, considerando cobertura, benefícios e custos, para que possa escolher a melhor alternativa para seu tratamento e necessidades. 

Com a facilidade de comparar diferentes operadoras em um único lugar, você pode ter a tranquilidade de saber que está escolhendo o plano ideal para a sua saúde e bem-estar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais são os direitos do paciente com câncer com plano de saúde?

Os pacientes com câncer possuem direitos garantidos pela legislação brasileira, incluindo cobertura de tratamentos médicos, exames, medicamentos, terapias e internações. A operadora de plano de saúde não pode restringir esses direitos, mesmo em situações de alta complexidade.

O que a Lei dos Planos de Saúde diz sobre o tratamento oncológico?

A Lei nº 9.656/1998 determina que os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos relacionados ao câncer, como consultas com oncologistas, exames de diagnóstico, quimioterapia, radioterapia e medicamentos essenciais, incluindo os de alto custo.

Como garantir o fornecimento de medicamentos para câncer pelo plano de saúde?

O plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos relacionados ao tratamento oncológico, mesmo que não constem na lista da ANS. Caso o medicamento necessário não seja fornecido, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento adequado.

Quais são os prazos para o início do tratamento de câncer pelo plano de saúde?

A ANS estabelece prazos para que os planos de saúde autorizem exames, consultas e tratamentos. Se esses prazos não forem cumpridos, o paciente tem o direito de recorrer ao Judiciário para garantir que o tratamento seja iniciado de forma urgente.

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