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Plano de saúde para doenças preexistentes: cobertura, CPT e carência 2026

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Ter uma doença preexistente (como diabetes, hipertensão, problema cardíaco ou qualquer condição que você já tinha antes de contratar) não impede você de ter um plano de saúde. A ANS proíbe a operadora de recusar a sua contratação por causa da doença. O que existe é uma regra específica de carência para os procedimentos ligados a essa condição, a CPT. Nesta página você entende como funciona a cobertura, a CPT e o agravo, e compara os valores por faixa etária.

Faixa etária HapvidaHapvida AmilAmil SulAméricaSulAmérica BradescoBradesco
0 a 18 anos R$ 103 menor R$ 105,05 R$ 117,18 R$ 200,72
19 a 23 anos R$ 115,36 menor R$ 142,66 R$ 146,48 R$ 236,86
24 a 28 anos R$ 129,20 menor R$ 167,46 R$ 181,63 R$ 286,59
29 a 33 anos R$ 148,58 menor R$ 167,46 R$ 201,60 R$ 343,92
34 a 38 anos R$ 170,86 R$ 167,46 menor R$ 215,72 R$ 392,06
39 a 43 anos R$ 203,32 R$ 187,06 menor R$ 250,23 R$ 403,82
44 a 48 anos R$ 254,15 menor R$ 258,32 R$ 299,12 R$ 491,67
49 a 53 anos R$ 317,68 R$ 308,44 menor R$ 350,57 R$ 578,30
54 a 58 anos R$ 540,05 R$ 443,53 R$ 417,36 menor R$ 688,18
59 ou + anos R$ 604,85 menor R$ 628,93 R$ 702,54 R$ 1.204,25

Valores empresariais (CNPJ/MEI) sem coparticipação, enfermaria com obstetrícia, preço comercial de referência da ANS. Atualizado em 07/07/2026. O valor final varia por cidade, acomodação e produto — receba a tabela do seu perfil no WhatsApp.

O plano de saúde pode recusar quem tem doença preexistente?

Não. Pela regra da ANS, a operadora não pode negar a contratação nem cobrar um valor diferente por causa de uma doença ou lesão preexistente. Você só precisa declará-la na declaração de saúde no momento da contratação. Omitir uma condição que você sabia ter pode ser considerado fraude e levar ao cancelamento do plano.

O que é a CPT (Cobertura Parcial Temporária)?

A CPT é o principal ponto de atenção para quem tem doença preexistente. Ela permite que a operadora suspenda por até 24 meses a cobertura de alguns procedimentos diretamente ligados à doença declarada, especificamente:

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  • Cirurgias relacionadas à condição preexistente;
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC) ligados à doença;
  • Uso de leitos de alta tecnologia, como UTI, para a condição.

Fora esses casos, todo o restante da cobertura funciona normalmente após as carências comuns: consultas, exames, urgência e emergência. E, passados os 24 meses, a cobertura da doença preexistente passa a ser integral.

CPT ou agravo: como não esperar 24 meses

Se você não quer aguardar a CPT, pode optar pelo agravo: um acréscimo na mensalidade que garante a cobertura total da doença preexistente desde o início, sem os 24 meses de restrição. Nem toda operadora oferece o agravo, e o valor varia. Na cotação, um especialista mostra em quais planos ele compensa para o seu caso.

Carência para doenças preexistentes

Além da CPT, valem as carências normais da ANS: 24 horas para urgência e emergência, 30 dias para consultas e exames simples, e 180 dias para internações e cirurgias em geral. Em planos empresariais (CNPJ/MEI), muitas dessas carências são reduzidas ou até zeradas em campanhas, o que costuma ser vantajoso para quem tem uma condição crônica e quer usar o plano logo.

Plano de saúde por condição

Veja o guia específico da sua condição, com o que observar antes de contratar:

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Independentemente da condição, o caminho é o mesmo: declarar a doença, entender se haverá CPT ou agravo e comparar as operadoras. Receba a tabela e a orientação para o seu caso, de graça, no WhatsApp.

Dúvidas frequentes

O plano de saúde pode recusar quem tem doença preexistente?

Não. A ANS proíbe a operadora de negar a contratação ou cobrar valor diferente por causa de uma doença preexistente. Você só precisa declará-la na declaração de saúde ao contratar.

O que é a CPT (Cobertura Parcial Temporária)?

É a suspensão, por até 24 meses, da cobertura de procedimentos de alta complexidade, cirurgias e uso de UTI diretamente ligados à doença preexistente declarada. As demais coberturas (consultas, exames, urgência) funcionam normalmente após as carências comuns. Depois de 24 meses, a cobertura da condição passa a ser integral.

O que é o agravo e quando vale a pena?

O agravo é um acréscimo na mensalidade que garante a cobertura total da doença preexistente desde o início, sem esperar os 24 meses da CPT. Nem toda operadora oferece, e o valor varia. Vale a pena para quem provavelmente vai precisar de um procedimento de alta complexidade em breve.

Preciso declarar a doença preexistente ao contratar?

Sim. A condição deve constar na declaração de saúde. Omitir uma doença que você sabia ter pode ser considerado fraude e levar ao cancelamento do plano, além da perda dos valores pagos.

Plano para diabético, hipertenso ou cardíaco cobre o tratamento?

Sim. Essas condições não impedem a contratação. O tratamento é coberto, aplicando-se as carências comuns e, quando for o caso, a CPT de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados à doença. Consultas, exames e medicação de rotina seguem as carências normais.

Qual a melhor forma de contratar tendo uma doença crônica?

O plano empresarial (CNPJ, inclusive MEI, a partir de 2 vidas) costuma ter carências reduzidas ou zeradas em campanhas, o que ajuda quem quer usar o plano logo. Compare as operadoras e as condições de CPT e agravo na cotação.

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