Contratar um plano de saúde é, para muitos, uma forma de garantir tranquilidade e acesso rápido a serviços médicos de qualidade.
Mas, no momento em que a contratação é feita, surge uma palavrinha que costuma gerar dúvidas e até um certo incômodo: carência do plano de saúde. O que significa esse prazo? Por que ele existe? Será que vale a pena esperar?
Neste blogpost, vamos esclarecer todos esses pontos, com uma linguagem leve, direta e cheia de exemplos práticos para você entender de uma vez por todas como a carência funciona no plano de saúde.
O que é carência do plano de saúde?
A carência do plano de saúde é o período que o beneficiário deve aguardar entre a assinatura do contrato e a possibilidade de usar determinados serviços do plano. Durante esse intervalo, mesmo pagando as mensalidades, o usuário ainda não tem acesso integral a todos os procedimentos previstos.
Esse prazo não é definido aleatoriamente. Ele segue regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e busca proteger as operadoras de abusos, garantindo o equilíbrio financeiro do sistema.
Afinal, imagine se uma pessoa contratasse um plano apenas para realizar um procedimento caro e, logo depois, cancelasse? Essa lógica comprometeria a sustentabilidade do modelo.
Quais são os prazos máximos?
A ANS estabelece prazos-limite de carência do plano de saúde, que as operadoras devem respeitar. São eles:
- 24 horas para urgências e emergências (acidentes pessoais e complicações gestacionais);
- 300 dias para partos a termo (excluindo partos prematuros e emergências obstétricas);
- 180 dias para doenças e lesões preexistentes, quando não há cobertura parcial temporária (CPT);
- 180 dias para demais procedimentos, como consultas, exames simples e internações.
Vale lembrar que esses prazos são os máximos permitidos. Algumas operadoras oferecem condições mais vantajosas, reduzindo ou até eliminando certos períodos de carência como forma de atrair clientes.
Como funciona na prática?
Vamos imaginar uma situação: Ana contrata um plano de saúde no dia 1º de janeiro. No dia seguinte, ela sofre um acidente doméstico e precisa de atendimento de urgência. Como o prazo para urgências é de apenas 24 horas, Ana já pode usar o plano.
Porém, se ela marcar uma consulta de rotina para o dia 10 de janeiro, precisará verificar se já cumpriu a carência do plano de saúde prevista para consultas, geralmente de até 180 dias.
Outro exemplo: Carlos decide contratar o plano porque está planejando aumentar a família. Ele deve se atentar ao prazo de 300 dias para partos, garantindo que esse período seja cumprido antes do nascimento, evitando dores de cabeça.
Quando a carência pode ser reduzida ou zerada?
Existem situações em que os prazos de carência do plano de saúde podem ser reduzidos ou eliminados, especialmente para contratos coletivos empresariais.
Se a empresa contratante tiver mais de 30 vidas no contrato e o beneficiário for incluído em até 30 dias após a assinatura, a carência pode ser dispensada. Isso é um grande atrativo para colaboradores, pois permite acesso imediato a consultas e exames.
Além disso, planos individuais ou familiares às vezes lançam campanhas promocionais que diminuem os prazos de carência como diferencial competitivo. Nesses casos, vale prestar atenção às cláusulas contratuais para entender exatamente o que está sendo oferecido.
Fique de olho nas campanhas promocionais
Muitas operadoras lançam campanhas sazonais que reduzem prazos de carência do plano de saúde como forma de atrair novos beneficiários. Um exemplo comum é: “Contrate em maio e a carência para consultas e exames simples será de apenas 30 dias.”
Essas promoções são excelentes oportunidades, principalmente se você já tem em mente algum uso próximo do plano.
Dica: sempre pergunte ao especialista sobre as campanhas vigentes no momento da cotação. Uma boa conversa pode garantir vantagens importantes e acelerar seu acesso aos serviços.
E as doenças ou lesões preexistentes?
Esse é um tema que merece atenção especial. Ao contratar um plano, o beneficiário preenche uma declaração de saúde, informando doenças já diagnosticadas. Se houver alguma condição prévia, a operadora pode propor a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que exclui temporariamente determinados procedimentos ligados à condição informada.
Por exemplo: Marcos já foi diagnosticado com hérnia de disco. Ele contrata um plano e declara essa condição. Durante 24 meses, ele não terá direito a cirurgias ou tratamentos diretamente relacionados à hérnia. Porém, após esse período, a cobertura se torna plena.
Como a portabilidade influencia?
A portabilidade de carências é um direito garantido para quem deseja trocar de plano sem perder tempo de uso. Funciona assim: se você já cumpriu os períodos exigidos no plano antigo, ao migrar para outro plano de mesma faixa de preço e cobertura compatível, não precisará recomeçar a contagem.
Esse recurso aumenta a liberdade do consumidor, que não fica preso a um único plano por receio de recomeçar os prazos. Mas atenção: é necessário cumprir certos requisitos, como estar com o contrato em dia e respeitar os prazos mínimos de permanência no plano anterior.
Aproveitamento de carência: entenda a diferença
Além da portabilidade formal, existe uma prática comum no mercado chamada de aproveitamento de carência. Isso acontece quando você já tem um plano de saúde e está migrando para outro — muitas operadoras analisam o tempo de permanência anterior e podem flexibilizar ou até eliminar os novos prazos de espera, mesmo fora das regras da portabilidade oficial da ANS.
Esse tipo de negociação depende da política da operadora e deve ser discutida com o corretor ou consultor no momento da contratação.
Se você já teve um plano recente, mencione isso ao especialista — pode ser a chave para garantir acesso mais rápido aos serviços que precisa.
Por que os planos exigem carência?
Embora seja comum ouvir críticas à carência, é importante entender a lógica por trás dela. Os planos de saúde funcionam com base em um conceito chamado mutualismo, em que os custos de quem precisa de atendimento são divididos entre todos os beneficiários.
Sem a carência do plano de saúde, haveria um risco alto de pessoas entrarem no sistema apenas para resolver problemas pontuais e saírem logo depois, desequilibrando as contas.
Portanto, a carência funciona como um mecanismo de proteção coletiva. É claro que sempre há espaço para discussões sobre melhorias no modelo, mas o objetivo principal é manter a viabilidade do serviço para todos.
O que observar antes de contratar um plano?
Antes de fechar contrato, fique atento a alguns pontos importantes:
- Leia com atenção as cláusulas sobre prazos de carência;
- Pergunte ao corretor sobre condições especiais de redução ou isenção;
- Verifique a reputação da operadora e o nível de satisfação dos beneficiários;
- Confirme se os prazos estão de acordo com as regras da ANS.
Além disso, reflita sobre suas necessidades pessoais e familiares. Se está planejando engravidar, por exemplo, escolha um plano que permita cumprir o prazo para parto sem correr riscos. Se tem doenças crônicas, informe tudo corretamente para evitar surpresas desagradáveis.
Conclusão
A carência do plano de saúde pode parecer um obstáculo, mas, na prática, é uma ferramenta importante para manter o equilíbrio do sistema.
Entender como ela funciona permite fazer escolhas mais conscientes e evitar frustrações no momento em que o atendimento é mais necessário.
Por isso, antes de contratar um plano, informe-se, leia as condições com atenção e tire todas as dúvidas. Um bom planejamento faz toda a diferença para garantir que o plano escolhido seja realmente um parceiro nos momentos em que você mais precisar.
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Perguntas frequentes sobre a carência do plano de saúde
1. O que é carência do plano de saúde?
A carência é o período que você precisa esperar após contratar um plano de saúde para poder utilizar determinados serviços, como consultas, exames e procedimentos. Mesmo pagando a mensalidade, você ainda não tem acesso completo durante esse período.
2. Por que os planos exigem carência?
A carência protege todos os beneficiários, evitando que alguém contrate o plano apenas para um procedimento específico e depois cancele. É uma forma de manter o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade do sistema.
3. A carência pode ser reduzida ou zerada?
Sim! Em planos coletivos empresariais, pessoas incluídas em até 30 dias após a assinatura podem ter carência dispensada. Além disso, campanhas promocionais de algumas operadoras podem reduzir os prazos de carência para atrair novos clientes.
4. Doenças ou lesões preexistentes afetam a carência?
Se você tem uma condição de saúde prévia, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que limita temporariamente determinados procedimentos relacionados à condição declarada. Após o período da CPT, a cobertura se torna plena.
5. Como funciona a portabilidade de carências?
Se você já cumpriu a carência em outro plano, pode migrar para outro plano de mesma faixa de preço sem precisar reiniciar o prazo. É necessário que o contrato anterior esteja em dia e que a portabilidade siga as regras da ANS.