Ser demitido ou se aposentar não significa, necessariamente, ficar sem plano de saúde de um dia para o outro. A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) garante, em alguns casos, o direito de manter o plano da empresa por um tempo, assumindo o pagamento. Nesta página você entende quem tem esse direito, por quanto tempo, quanto custa e, principalmente, quando vale mais a pena contratar um plano novo, que costuma sair mais barato.
Você tem direito de manter o plano da empresa?
O direito existe para quem estava em um plano coletivo empresarial e contribuía com uma parte da mensalidade (o desconto que aparecia no contracheque). Dois pontos são decisivos:
- Precisa ter contribuído. Se o plano era 100% pago pela empresa, não há direito de manutenção. Atenção: coparticipação (o valor por consulta ou exame usado) não conta como contribuição.
- Vale para você e seus dependentes. Quem já estava incluído no plano (cônjuge, filhos) mantém o direito nas mesmas condições.
Se o seu caso se encaixa, o próximo passo depende do motivo da saída: demissão (Art. 30) ou aposentadoria (Art. 31).
Demissão sem justa causa: por quanto tempo (Art. 30)
Quem é demitido sem justa causa e contribuía com o plano pode mantê-lo pelo seguinte prazo:
Pensando em contratar um plano de saúde? Receba a tabela de preços das operadoras da sua cidade no WhatsApp.
Receber tabela grátis- 1/3 do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Por exemplo: quem contribuiu por 3 anos (36 meses) tem direito a manter o plano por 12 meses. Quem ficou pouco tempo garante ao menos 6 meses. A cobertura e a rede continuam exatamente as mesmas de quando você era funcionário.
Aposentadoria: o direito pode ser vitalício (Art. 31)
Para quem se aposenta e contribuía com o plano, a regra é mais generosa:
- Contribuiu por 10 anos ou mais: direito de manter o plano por tempo indeterminado (enquanto o plano coletivo existir na empresa).
- Contribuiu por menos de 10 anos: direito de 1 ano para cada ano de contribuição.
Quanto custa manter o plano depois de sair?
Aqui está o ponto que pega a maioria: você continua no mesmo plano, mas passa a pagar o valor integral, ou seja, a sua parte mais a parte que a empresa pagava. Na prática, a mensalidade costuma dobrar ou mais. Foi por isso que muita gente descobre que contratar um plano novo pode custar menos do que manter o antigo por conta própria.
| Faixa etária |
|
|
|
|
|---|---|---|---|---|
| 0 a 18 anos | R$ 103 menor | R$ 105,05 | R$ 117,18 | R$ 200,72 |
| 19 a 23 anos | R$ 115,36 menor | R$ 142,66 | R$ 146,48 | R$ 236,86 |
| 24 a 28 anos | R$ 129,20 menor | R$ 167,46 | R$ 181,63 | R$ 286,59 |
| 29 a 33 anos | R$ 148,58 menor | R$ 167,46 | R$ 201,60 | R$ 343,92 |
| 34 a 38 anos | R$ 170,86 | R$ 167,46 menor | R$ 215,72 | R$ 392,06 |
| 39 a 43 anos | R$ 203,32 | R$ 187,06 menor | R$ 250,23 | R$ 403,82 |
| 44 a 48 anos | R$ 254,15 menor | R$ 258,32 | R$ 299,12 | R$ 491,67 |
| 49 a 53 anos | R$ 317,68 | R$ 308,44 menor | R$ 350,57 | R$ 578,30 |
| 54 a 58 anos | R$ 540,05 | R$ 443,53 | R$ 417,36 menor | R$ 688,18 |
| 59 ou + anos | R$ 604,85 menor | R$ 628,93 | R$ 702,54 | R$ 1.204,25 |
Valores empresariais (CNPJ/MEI) sem coparticipação, enfermaria com obstetrícia, preço comercial de referência da ANS. Atualizado em 14/07/2026. O valor final varia por cidade, acomodação e produto — receba a tabela do seu perfil no WhatsApp.
Compare os valores das principais operadoras antes de decidir. A cotação é gratuita e leva 1 minuto.
Comparar preços agoraComo pedir a manutenção do plano
O prazo é curto e a decisão é sua:
- Na rescisão ou aposentadoria, a empresa deve comunicar o direito de manutenção.
- Você tem, em geral, até 30 dias a partir desse comunicado para manifestar a opção por escrito ao RH ou à operadora.
- Se não optar no prazo, o direito costuma ser perdido, e o plano é cancelado.
Quando você perde o direito
- Ao ser admitido em um novo emprego que ofereça plano de saúde.
- Se a empresa cancelar o plano coletivo para todos os funcionários.
- Ao fim do prazo (no caso da demissão) ou por falta de pagamento.
Manter o plano antigo ou contratar um novo?
Não existe resposta única, mas há um caminho para decidir:
- Manter o antigo faz sentido se você já está em tratamento, se alguém da família cumpriu carências difíceis, ou se precisa de continuidade imediata, sem esperar prazos.
- Contratar um novo costuma valer quando o valor integral ficou alto demais. Um plano individual ou familiar, ou um plano empresarial pelo seu CNPJ (inclusive MEI, a partir de 2 vidas), com frequência sai bem mais barato. A ressalva é a carência, que pode ser reduzida por portabilidade se você fizer a troca dentro dos prazos, sem ficar sem plano.
A melhor decisão vem da comparação. Receba, de graça, a tabela de preços das operadoras que atendem a sua cidade e veja quanto custaria um plano novo antes de o prazo da manutenção acabar.
Veja também
- Plano de saúde empresarial (CNPJ e MEI)
- Planos de saúde individuais e familiares
- Plano de saúde para idosos (para quem se aposenta)
Este conteúdo é informativo e resume regras gerais da Lei 9.656/98 e das normas da ANS. Cada caso tem particularidades; confirme os prazos e condições do seu contrato com a operadora e o RH da empresa.
