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Plano de saúde depois de demitido ou aposentado: seus direitos (Art. 30 e 31)

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Ser demitido ou se aposentar não significa, necessariamente, ficar sem plano de saúde de um dia para o outro. A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) garante, em alguns casos, o direito de manter o plano da empresa por um tempo, assumindo o pagamento. Nesta página você entende quem tem esse direito, por quanto tempo, quanto custa e, principalmente, quando vale mais a pena contratar um plano novo, que costuma sair mais barato.

Você tem direito de manter o plano da empresa?

O direito existe para quem estava em um plano coletivo empresarial e contribuía com uma parte da mensalidade (o desconto que aparecia no contracheque). Dois pontos são decisivos:

  • Precisa ter contribuído. Se o plano era 100% pago pela empresa, não há direito de manutenção. Atenção: coparticipação (o valor por consulta ou exame usado) não conta como contribuição.
  • Vale para você e seus dependentes. Quem já estava incluído no plano (cônjuge, filhos) mantém o direito nas mesmas condições.

Se o seu caso se encaixa, o próximo passo depende do motivo da saída: demissão (Art. 30) ou aposentadoria (Art. 31).

Demissão sem justa causa: por quanto tempo (Art. 30)

Quem é demitido sem justa causa e contribuía com o plano pode mantê-lo pelo seguinte prazo:

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  • 1/3 do tempo em que ficou no plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.

Por exemplo: quem contribuiu por 3 anos (36 meses) tem direito a manter o plano por 12 meses. Quem ficou pouco tempo garante ao menos 6 meses. A cobertura e a rede continuam exatamente as mesmas de quando você era funcionário.

Aposentadoria: o direito pode ser vitalício (Art. 31)

Para quem se aposenta e contribuía com o plano, a regra é mais generosa:

  • Contribuiu por 10 anos ou mais: direito de manter o plano por tempo indeterminado (enquanto o plano coletivo existir na empresa).
  • Contribuiu por menos de 10 anos: direito de 1 ano para cada ano de contribuição.

Quanto custa manter o plano depois de sair?

Aqui está o ponto que pega a maioria: você continua no mesmo plano, mas passa a pagar o valor integral, ou seja, a sua parte mais a parte que a empresa pagava. Na prática, a mensalidade costuma dobrar ou mais. Foi por isso que muita gente descobre que contratar um plano novo pode custar menos do que manter o antigo por conta própria.

Faixa etária HapvidaHapvida AmilAmil SulAméricaSulAmérica BradescoBradesco
0 a 18 anos R$ 103 menor R$ 105,05 R$ 117,18 R$ 200,72
19 a 23 anos R$ 115,36 menor R$ 142,66 R$ 146,48 R$ 236,86
24 a 28 anos R$ 129,20 menor R$ 167,46 R$ 181,63 R$ 286,59
29 a 33 anos R$ 148,58 menor R$ 167,46 R$ 201,60 R$ 343,92
34 a 38 anos R$ 170,86 R$ 167,46 menor R$ 215,72 R$ 392,06
39 a 43 anos R$ 203,32 R$ 187,06 menor R$ 250,23 R$ 403,82
44 a 48 anos R$ 254,15 menor R$ 258,32 R$ 299,12 R$ 491,67
49 a 53 anos R$ 317,68 R$ 308,44 menor R$ 350,57 R$ 578,30
54 a 58 anos R$ 540,05 R$ 443,53 R$ 417,36 menor R$ 688,18
59 ou + anos R$ 604,85 menor R$ 628,93 R$ 702,54 R$ 1.204,25

Valores empresariais (CNPJ/MEI) sem coparticipação, enfermaria com obstetrícia, preço comercial de referência da ANS. Atualizado em 14/07/2026. O valor final varia por cidade, acomodação e produto — receba a tabela do seu perfil no WhatsApp.

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Como pedir a manutenção do plano

O prazo é curto e a decisão é sua:

  • Na rescisão ou aposentadoria, a empresa deve comunicar o direito de manutenção.
  • Você tem, em geral, até 30 dias a partir desse comunicado para manifestar a opção por escrito ao RH ou à operadora.
  • Se não optar no prazo, o direito costuma ser perdido, e o plano é cancelado.

Quando você perde o direito

  • Ao ser admitido em um novo emprego que ofereça plano de saúde.
  • Se a empresa cancelar o plano coletivo para todos os funcionários.
  • Ao fim do prazo (no caso da demissão) ou por falta de pagamento.

Manter o plano antigo ou contratar um novo?

Não existe resposta única, mas há um caminho para decidir:

  • Manter o antigo faz sentido se você já está em tratamento, se alguém da família cumpriu carências difíceis, ou se precisa de continuidade imediata, sem esperar prazos.
  • Contratar um novo costuma valer quando o valor integral ficou alto demais. Um plano individual ou familiar, ou um plano empresarial pelo seu CNPJ (inclusive MEI, a partir de 2 vidas), com frequência sai bem mais barato. A ressalva é a carência, que pode ser reduzida por portabilidade se você fizer a troca dentro dos prazos, sem ficar sem plano.

A melhor decisão vem da comparação. Receba, de graça, a tabela de preços das operadoras que atendem a sua cidade e veja quanto custaria um plano novo antes de o prazo da manutenção acabar.

Veja também

Este conteúdo é informativo e resume regras gerais da Lei 9.656/98 e das normas da ANS. Cada caso tem particularidades; confirme os prazos e condições do seu contrato com a operadora e o RH da empresa.

Dúvidas frequentes

Fui demitido sem justa causa, por quanto tempo fico com o plano de saúde?

Se você contribuía com a mensalidade, tem direito de manter o plano por 1/3 do tempo em que ficou nele, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (Art. 30 da Lei 9.656/98). A cobertura e a rede continuam as mesmas.

Quanto custa manter o plano de saúde depois de demitido?

Você passa a pagar o valor integral: a sua parte mais a parte que a empresa pagava. Por isso a mensalidade costuma dobrar ou mais, e muitas vezes contratar um plano novo (individual/familiar ou empresarial por CNPJ) sai mais barato.

Quem se aposenta mantém o plano de saúde da empresa?

Sim, se contribuía com o plano. Quem contribuiu por 10 anos ou mais tem direito por tempo indeterminado (enquanto o plano coletivo existir); com menos de 10 anos, o direito é de 1 ano para cada ano de contribuição (Art. 31).

Preciso ter contribuído para ter direito de manter o plano?

Sim. O direito vale para quem descontava uma parte da mensalidade. Se o plano era 100% pago pela empresa, não há direito de manutenção. A coparticipação (valor por consulta ou exame) não conta como contribuição.

Quanto tempo tenho para pedir a manutenção do plano?

Em geral, até 30 dias a partir do comunicado do empregador sobre o direito, no momento da rescisão ou aposentadoria. É preciso manifestar a opção por escrito ao RH ou à operadora dentro desse prazo, ou o direito é perdido.

Perco o direito se conseguir outro emprego?

Sim. O direito de manter o plano da empresa anterior termina se você for admitido em um novo emprego que ofereça plano de saúde, ou se a empresa cancelar o plano coletivo para todos os funcionários.

Vale mais a pena manter o plano ou contratar um novo?

Depende. Manter faz sentido se você está em tratamento ou já cumpriu carências. Contratar um novo costuma valer quando o valor integral ficou alto: um plano individual/familiar ou empresarial por CNPJ (inclusive MEI) pode custar bem menos. A portabilidade de carências, feita dentro dos prazos, evita cumprir carência de novo.

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